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Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?

Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?
Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?

Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?

Atualmente, 17 setores são beneficiados pela desoneração. Veja os benefícios

Administrar as finanças de uma empresa envolve conhecimentos aprofundados sobre a legislação, principalmente quando é necessário fazer o pagamento de tributos para se manter em dia com o fisco. Para aliviar a carga tributária de milhares de negócios e incentivar a criação de empregos, o governo oferece a desoneração da folha de pagamento.

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

Quer entender melhor e saber quais segmentos têm esse benefício e até quando? Acompanhe a leitura.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa.

Todavia, vale lembrar que as alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% dependem da atividade econômica desenvolvida.

Tem prazo de validade?

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Portanto,este é o último ano em que a medida será válida.

Todavia, existe uma proposta de extensão do prazo para até 2027.

Quais segmentos são beneficiados?

A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.
  • Atualmente, está em tramitação no Senado o projeto de lei 4528/21 que visa contemplar os setores de bares e restaurantes, hotelaria e turismo, e academias de musculação. Todavia ainda está em análise na Comissão de Esportes.

Existe uma data para a desoneração da folha de pagamento?

A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Dessa forma, depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento. Portanto, o melhor mês para isso é dezembro, pois é o momento ideal para fazer esta avaliação interna e se planejar.

Cálculo da desoneração da folha de pagamento

Para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:

Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/sua-empresa-pode-optar-pela-desoneracao-da-folha-de-pagamento/

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