Sua empresa pode optar pela desoneração da folha de pagamento?
Atualmente, 17 setores são beneficiados pela desoneração. Veja os benefícios
Administrar as finanças de uma empresa envolve conhecimentos aprofundados sobre a legislação, principalmente quando é necessário fazer o pagamento de tributos para se manter em dia com o fisco. Para aliviar a carga tributária de milhares de negócios e incentivar a criação de empregos, o governo oferece a desoneração da folha de pagamento.
A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.
Quer entender melhor e saber quais segmentos têm esse benefício e até quando? Acompanhe a leitura.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.
Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.
A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa.
Todavia, vale lembrar que as alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% dependem da atividade econômica desenvolvida.
Tem prazo de validade?
A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Portanto,este é o último ano em que a medida será válida.
Todavia, existe uma proposta de extensão do prazo para até 2027.
Quais segmentos são beneficiados?
A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Couro;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
- Atualmente, está em tramitação no Senado o projeto de lei 4528/21 que visa contemplar os setores de bares e restaurantes, hotelaria e turismo, e academias de musculação. Todavia ainda está em análise na Comissão de Esportes.
Existe uma data para a desoneração da folha de pagamento?
A opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
Dessa forma, depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento. Portanto, o melhor mês para isso é dezembro, pois é o momento ideal para fazer esta avaliação interna e se planejar.
Cálculo da desoneração da folha de pagamento
Para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:
Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/sua-empresa-pode-optar-pela-desoneracao-da-folha-de-pagamento/