Laudo de PPA
Em processos de fusões e aquisições, é necessário produzir um laudo de alocação do preço de aquisição ou PPA (Purchase Price Allocation) para determinar o valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos, bem como o resultado da operação. O laudo de PPA é uma exigência legal que deve ser realizado para a adequação dos registros contábeis da aquisição, de acordo com as normas contábeis brasileiras, definidas pelas leis 11638/07, 12973/14, seus CPCs, em especial, CPC 15 e 46, bem como pela instrução normativa RFB 1700.
- Caracterização da combinação de negócios
- Identificação da adquirida
- Identificação da adquirente
- Data de aquisição
- Valor de aquisição
- Comprovação dos pagamentos
- Apuração do justo valor das contas de patrimônio (ativo e passivo), para ajuste de seu valor contábil
- Identificação e valorização dos intangíveis identificados separadamente (carteira de clientes, marca, etc..)
- Demonstração dos valores que compõem o Ágio por rentabilidade futura (Goodwill), ou ganho proveniente de Compra Vantajosa
De acordo com a Lei 12.973/14, o controle do imobilizado deve ser estruturado de forma a considerar:
“Vida Útil Fiscal”, definida pela Receita Federal com os limites de depreciação determinados, para efeito de apuração do gasto dedutível do resultado da empresa, para efeito de apuração de impostos.
“Vida Útil Societária”, que a vida útil real dos bens do imobilizado e tem seus estudos definidos pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE, e tem por objetivo apresentar o valor real do imobilizado.