De acordo com a Resolução Normativa Nº 1.014 (REN 1.014/22) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as empresas comercializadoras de energia precisarão ter as suas demonstrações contábeis auditadas.
As comercializadoras de energia têm um papel muito importante na evolução do ambiente de contratação livre (ACL), são elas as principais interlocutoras entre os geradores e consumidores. Esses agentes, provêm liquidez ao mercado, além de contribuir na maximização de resultados, redução de custos com energia das empresas.
A BDO acompanha a evolução do mercado livre de energia no Brasil há bastante tempo e o setor passa por um processo de aperfeiçoamento de governança corporativa, demonstrando cada vez mais o amadurecimento. Em busca, sempre das melhores práticas de mercado, essas empresas já se autorregulavam em diversos aspectos, como por exemplo, alguns agentes comercializadores exigem que suas contrapartes tenham as demonstrações contábeis auditadas.
Em convergência com a prática de mercado, no dia 12 de abril de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou a Resolução Normativa Nº 1.014 (REN 1.014/22), que estabelece requisitos e procedimentos complementares relacionados a obtenção e a manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Dentre os critérios de manutenção dos agentes comercializadores, a Resolução determina que as demonstrações contábeis sejam auditadas.