Brasil é 1º país no mundo a adotar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB
Nova resolução da CVM fortalece transparência e endossa normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/10/2023, a Resolução CVM 193, que permite, de forma voluntária, para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A nova norma é a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, que conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. Além disso, a nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.
“A edição da Resolução CVM 193 é um marco para a CVM e para o Brasil. Somos o primeiro regulador e país do mundo a adotar regras de reporte de sustentabilidade, seguindo os padrões do IFRS S1 e S2. Estamos começando com a divulgação voluntária de aspectos sustentáveis por emissores, com maior transparência, padronização e comparabilidade. A CVM vem implementando diversas ações envolvendo finanças sustentáveis, pois entende a importância do tema para o desenvolvimento do mercado de capitais do Brasil. O futuro é verde e digital e essa entrega para a sociedade demonstra o compromisso da CVM em contribuir para o atingimento dos ODS da Agenda 2030 da ONU.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Segundo Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, é fundamental que práticas brasileiras estejam harmonizadas com as práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade. “Uma das formas de proteger os investidores é assegurando o acesso à informação adequada para tomadas de decisão de investimento. A Resolução CVM 193 promoverá maior transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações. Por isso, esta iniciativa consta no Plano de Ação de Finanças Sustentáveis 2023-2024 e esperamos que o mercado visualize a importância desta divulgação para os investidores”, destaca Nathalie.
Sobre o relatório
O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. As companhias abertas ou securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento, devem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, Paulo Roberto Ferreira, destaca que a convergência às normas internacionais do ISSB fortalece a regulação brasileira, a integridade e a segurança do mercado de capitais aos investidores. “É importante destacar que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a adoção nas jurisdições das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, tendo em vista que estas normas fornecem arcabouço global efetivo e proporcional de informações voltadas aos investidores. Dessa forma, auxiliam mercados de capitais a avaliarem os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa das entidades contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa”, aponta Paulo.
“Controle de mudanças climáticas, preservação ambiental e agenda sustentável são temas transversais ao Mercado de Capitais. A Resolução CVM 193, editada hoje, demonstra que a CVM segue acompanhando a evolução do mercado de capitais e continuará estimulando o desenvolvimento das finanças sustentáveis no setor, que vem se mostrando cada vez mais como pauta importante para o crescimento econômico inclusivo do país.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Atenção
A norma entra em vigor a partir de 1/11/2023.
Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=6895