Fone:

+55 (11) 4586-0880

E-mail:

contato@templusconsult.com.br

Endereço:

Av. Nove de Julho n° 550 - 3° andar - Sala 31 - Jundiaí - SP

A decisão da Receita Federal que pode incentivar o home office

A decisão da Receita Federal que pode incentivar o home office
A decisão da Receita Federal que pode incentivar o home office

A decisão da Receita Federal que pode incentivar o home office – Norma permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda, mas desafios de comprovação são obstáculo

A Receita Federal publicou norma que permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda. Agora, as despesas de internet e energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a comprovação de tais custos. A decisão pode incentivar mais empresas a adotar o modelo de trabalho remoto, amplamente utilizado durante a pandemia, mas que perdeu espaço para o regime híbrido e a volta das atividades presenciais.

No entanto, a falta de clareza sobre a documentação necessária pode gerar debates e discussões. “O entendimento demonstra que o regime de teletrabalho deixou de ser não só uma realidade no mundo corporativo como também passou a ser bastante atrativo do ponto de vista fiscal”, explica Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados.

A comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenas em comprovação “hábil e idônea”. A Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos. “A própria CLT já excluía a possibilidade ao regulamentar o teletrabalho a partir da Reforma Trabalhista, que não considera como salário os reembolsos de despesas arcadas pelo empregado”, afirma Wellington Ferreira, associado da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados. Ou seja: ajuda de custo já não constituía base de incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Sendo a CLT até hoje omissa com relação ao Imposto de Renda, a Receita agora eliminou qualquer dúvida sobre a matéria no âmbito trabalhista”, completa.

O entendimento anterior era que esses valores se enquadravam como ganhos eventuais. Agora, a Receita entende que devem ser encarados como ajuda de custo, já que compõem uma despesa recorrente.

Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=6450

Detalhes:

Tags Relacionadas:

Posts Recentes:

Privatizada Sabesp elege Carlos Piani como novo diretor-presidente
Privatizada, Sabesp elege Carlos Piani como novo diretor-presidente
Fundos geridos pelo Opportunity vendem a sua participação na Santos Brasil para a CMA CGM
Fundos geridos pelo Opportunity vendem a sua participação na Santos Brasil para a CMA CGM
Soma faz baixa contábil de R$ 3 bi na Hering: ‘Não pagamos caro’, diz CFO
Soma faz baixa contábil de R$ 3 bi na Hering: ‘Não pagamos caro’, diz CFO
Nubank (ROXO34): Valuation já é maior do que o da Vale (VALE3)?
Nubank (ROXO34): Valuation já é maior do que o da Vale (VALE3)?
“Papa do valuation” comprou Vale e Petrobras (e se diz confortável)
“Papa do valuation” comprou Vale e Petrobras (e se diz confortável)
Entrevista: Wilson Lima Filho, diretor da Antaq
Entrevista: Wilson Lima Filho, diretor da Antaq
Nvidia caminha para valuation inédito de US$ 2 tri para uma fabricante de chips
Nvidia caminha para valuation inédito de US$ 2 tri para uma fabricante de chips
Crescimento do país surpreende e inflação está convergindo para a meta, diz Campos Neto
Crescimento do país surpreende e inflação está convergindo para a meta, diz Campos Neto
Petroleiras europeias veem alta do valuation, mas ainda estão longe das americanas
Petroleiras europeias veem alta do valuation, mas ainda estão longe das americanas
Setor portuário movimenta mais de 105 milhões de toneladas em novembro
Setor portuário movimenta mais de 105 milhões de toneladas em novembro