Promulgada em 28 de dezembro de 2007, a Lei 11.638 introduz uma ampla modificação na escrituração contábil, fazendo com que o contador deixe de ser somente um responsável pela apuração e pagamento de impostos.
As alterações que a Lei 11.638 estabeleceu na conhecida Lei das S.A., nº 6.404 de 1976, teve por objetivo introduzir o Brasil nos padrões internacionais de demonstrações contábeis.
Em princípio, a ideia básica com essa lei, foi estabelecer padrões comparativos entre as demonstrações contábeis das empresas sediadas no Brasil, com as do resto do mundo e, claro, melhorar o nível de conforto de analistas financeiros no que diz respeito à interpretação e comparação dos registros contábeis e financeiros de empresas atuantes nos mercados.
Para garantir essa compatibilidade a base de toda modificação está ancorada no International Accounting Standards Board – IASB, que é a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as International Financial Reporting Standards – IFRS em língua inglesa, ou “Normas Internacionais de Relatório Financeiro”, em português.
Como base das novas regras, traduzir as IFRS. Com a novidade, interpretações e arrumações foram necessárias e, aí entra o Conselho de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e, criado pela Resolução CFC 1055/2005, tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando a centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Para não gerar qualquer tipo de impacto nas finanças das empresas foi instituído o “Regime Tributário de Transição – RTT” em 2009, pela lei 11.974. Em 2014 foi promulgada a Lei 12.973, que: “Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas”, e altera uma série de leis e decretos sobre o tema.